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1 de fevereiro de 2011

Contribuição do 13º conta na aposentadoria

Arevisão de uma aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) abre uma porta para os segurados do INSS brigarem na Justiça para rever o valor do benefício. A decisão garante aos que se aposentaram entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 incluírem nos cálculos o 13º salário recolhido em cima da gratificação natalina. Um aumento de até 7,14%, além dos valores atrasados correspondentes aos anos em que deixou de incidir a contribuição do décimo. Um exemplo: quem ganha hoje R$ 1.500, pode ter direito de receber R$ 6.961,50 de atrasados se conquistar o aumento de 7,14%.

A Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e a Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio) prevêem o desconto da contribuição sobre a gratificação natalina. Ao mesmo tempo, não há nas duas leis a proibição de considerar o 13º no cálculo da aposentadoria. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, do escritório Saraiva Advogados Associados, como não havia impedimento na época, o aposentado pode reivindicar a inclusão da bonificação na 13ª parcela do salário de contribuição. Uma forma de aumentar a base de cálculo do benefício.

O aposentado Wilson Joaquim dos Santos, 59 anos, se aposentou em dezembro de 1996 e o INSS excluiu as contribuições do décimo do cálculo do benefício. ´Eu pagava o INSS do décimo e fui prejudicado. Agora entrei na Justiça para ter reconhecido o meu direito.` Na ação de revisão do benefício, o segurado pede os atrasados dos últimos cinco anos no total de R$ 15.978, o que equivale ao aumento de 7,14% na aposentadoria. ´Sei que a Justiça é demorada, mas espero rever as perdas da minha aposentadoria.`

Há uma pedra no meio do caminho de Wilson e dos segurados. Em abril de 1994, o governo federal editou a lei 8.870 proibindo que o décimo terceiro seja considerado no cálculo da aposentadoria. Ainda assim, Rômulo Saraiva argumenta que se trata de um direito adquirido pelos segurados do INSS antes da mudança da lei. No caso de Wilson, ele reivindica que o cálculo do benefício inclua os valores referentes as 36 últimas contribuições antes de pedir a aposentadoria.

´A decisão do TRF prevê que na composição do período básico de cálculo serão consideradas as gratificações natalinas, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo em que o segurado implementou os requisitos necessários à concessão do benefício`, reforça. O advogado prevê o mesmo direito a revisão das pensões por morte decorrentes de aposentadoria e aos segurados que tiveram o auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez.

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